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Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas jurídicos ocidentais, principalmente aqueles que têm seus fundamentos no direito romano.
Entretanto, a coisa julgada é um dos institutos jurídicos com maior variabilidade de modalidades do sistema brasileiro, além de muitas controvérsias, isso porque a coisa julgada comporta muitas nuancias, como pode ser visto no tópico exceções.